Filed under: Mercado de trabalho | Tags: academias, atividade física, compras coletivas, ginástica, internet, personal trainer
A era de internet vem provocando bruscamente mudanças no hábito do consumidor moderno. Hoje, a internet é fonte de pesquisa, e tem a cada ano o acesso compartilhado para novas classes. Em breve, até 2.014 todos as cidades do Brasil farão parte do PNBL Programa Nacional de Banda Larga disponibilizando velocidades de 1 mega, o que é pouco mas bom para um início. Atualmente, o acesso a internet esta presente em: celulares, smartphones, tablets e netbooks; onde os internautas navegam em buscas de novos horizontes.
Uma coqueluche recente são os sites de compras coletivas. Através de uma espécie de “Leilão” são ofertadas produtos e serviços para clientes que se interessam em conhecer novos lugares e ter novas experiências. O usuário da seu lance comprando um cupom em portais da internet. Para que a OFERTA seja ativada, deve-se atingir um número razoável de compradores, momento em que é beneficiado com desconto nos preços de 50% a 90%. Não existe risco, pois se o número mínimo de venda não é atingido, o dinheiro é devolvido inteiramente ao comprador.
Trata-se de uma nova forma de interagir com os consumidores, e fidelizar novos clientes. Nesse cenário surge uma oportunidade imensa pela COOPFIT, no qual cooperados e profissionais de educação física do mercado possam oferecerem os seus serviços de “personal trainer” de forma organizada e disciplinada. Através de parcerias com os portais de compras coletivas, a COOPFIT disponibiliza campanhas de serviços e gerencia todo o marketing para o profissional de educacão física atuar como personal trainer. Os ganhos são compartilhados chegando a ganhos de R$ 1.000,00 mensais por 90 minutos de atividades diárias em clientes indicados pela COOPFIT.
Se você tem interesse em fazer parte de nosso time de personal trainer, cadastra-se no site www.coopfit.com.br ou envie seu curriculum para cooperativa@coopfit.com.br
Filed under: Academias em condomínios
A Carta Brasileira de Educação Física estabelece como meta da profissão (E.F.) no Brasil contribuir para a qualidade de vida da população, sem distinção de qualquer condição humana, e sem perder de vista a formação da criança, jovens, adultos e idosos. O documento ressalta também que a atividade deve ser conduzida pelos profissionais de Educação Física, além de orientar para a preparação destes profissionais e enumerar as responsabilidades dos governos e Conselhos. A Educação Física vem sofrendo transformações, principalmente com a regulamentação da própria profissão, através da Lei nº 9696/98, que possibilitou a criação de órgãos fiscalizadores e normatizadores da atividade profissional.
Com o crescimento e a valorização da profissão e com o trabalho dos agentes de fiscalização, problemas como alguns casos de acidentes em academias com lesões graves e, até mesmo, mortes decorrentes da omissão de profissionais da área ou seus subordinados ficaram mais evidentes e se tornaram conhecidos pela sociedade. Porém, percebe-se ainda que as vítimas raramente buscam amparo junto ao Poder Judiciário, seja pela falta de conhecimento de seus direitos, como também em decorrência da dificuldade de acesso a uma ordem jurídica justa, e por possuírem o ônus de provar a culpa do profissional, não obtendo, desta maneira, a reparação dos prejuízos sofridos.
O objetivo principal da Responsabilidade Civil é garantir o direito do lesado à segurança e servir como sanção civil de natureza compensatória. A Constituição Brasileira se refere à indenização de danos materiais e morais em diversos dispositivos. A legislação infraconstitucional também deixa claro àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, deverá indenizá-lo (vide artigos 186 e 927 e outros do Código Civil Brasileiro). Portanto, o Profissional de Educação Física deve ficar atento para não ser responsabilizado por seus atos, se conscientizando dos prejuízos que possam causar, tanto em nível moral, quanto jurídico.
O profissional da área, na sua missão de prevenir, orientar e aconselhar encontra-se no centro das atividades preservadoras da saúde. Daí surge a relação entre a Educação Física e o Direito, que vem se adaptando em conformidade com a situação provocada, se tornando indiferente à condição social daquele que se compromete a uma obrigação.
- Prof. Claudiomar Feitosa é advogado e 1º presidente do Cref12-PE/AL
Fonte: Boletim Confef n. 65
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O funcionamento de uma cooperativa tem por base o seu estatuto social, onde estão determinadas as atividades que elas irão realizar no mercado, e também as normas e direitos que os cooperados deverão cumprir. A assembléia geral ordinária é órgão máximo da cooperativa, onde uma vez por ano são reunidos todos os cooperados para votar sobre o plano de trabalho, balanço financeiro e eleição dos cargos de conselho. A estrutura administrativa da cooperativa é composta pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, que administram o funcionamento da cooperativa durante o seu mandato.
A cooperativa funciona como uma empresa, dessa forma possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e registro na Junta Comercial do Estado de S.Paulo. São segmentadas por categoria profissional. Para se associar a uma cooperativa é necessário assistir a uma reunião de esclarecimento, onde será informado ao futuro cooperado sobre o estatuto social da cooperativa. Após esse processo preenche uma proposta de adesão (na qual entrega cópia de seus documentos pessoais), e adquiri uma quota-parte. A quota-parte que dá direito ao cooperado na singularidade de voto nas assembléias, e de usufruir dos benefícios da cooperativa.
Ao se tornar cooperado você exercerá sua atividade no mercado em caráter de autônomo, terá direito à aposentadoria e outros benefícios da previdência social, conforme lei n. 10.666/03. Sobre a sua produtividade contribuirá com os fundos cooperativos obrigatórios, e terá retenção de inss e imposto de renda, de acordo com a tabela vigente.
Passos importantes para ingressar em uma cooperativa:
1- Se a cooperativa é do segmento ou atividade de educação física;
2- Existe a convocação anual para participar das assembléias gerais ordinárias;
3- Possui registro nos órgãos competentes: Cnpj e Junta Comercial;
4- Quais os fundos obrigatórios determinados no seu estatuto;
5- Qual o valor da quota-parte e como funciona sua devolução;
Filed under: cooperativa
COOPERATIVA: Oportunidade para profissionais
Cooperativa é uma associação autônoma formada por profissionais de uma mesma área ou segmento, que se unem para melhorar suas condições de trabalho e renda. Através dessa união os profissionais conseguem se tornar mais competitivos no mercado de trabalho, por força da redução de impostos e encargos sociais em sua operação. Esses subsídios legais permitem que, a remuneração de um profissional cooperado seja superior em média 30%, em relação à média de um profissional com registro em carteira.
Através da cooperativa você se torna um “empreendedor”, podendo planejar melhor sua carreira e ganhando de acordo com sua produtividade. A cooperativa busca e cria oportunidades no mercado, através de contratos de prestação de serviços com as academias, condomínios e empresas onde serão oferecidos programas de condicionamento físico, musculação, ginástica, personal trainer e outros. Dessa forma, toda a administração (marketing, vendas, cobrança e jurídico) fica por conta da cooperativa, e os cooperados usufruem a carteira de clientes, decidindo em qual cliente trabalhar e quanto ganhar. Além disso, o cooperado também pode indicar clientes para a cooperativa, e se tornar um gestor de negócios, onde ele terá o seu ganho pelo trabalho e também um percentual do contrato a título de bonificação. Um exemplo é o cooperado indicar uma academia onde ele vá trabalhar como instrutor de musculação, e nessa academia precise de mais 4 instrutores. A cooperativa encaminhará os 4 instrutores, e o cooperado que indicou terá uma remuneração sobre esses 4 instrutores.
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Regime de Encargos Sociais e benefícios
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Coopfit (Cooperativa) |
Registro em carteira |
| INSS | Retenção de 11% | Retenção de 8% a 11% |
| Aposentadoria e Seguro Acidente Trabalho | Tem direito por tempo de serviço | Tem direito por tempo de serviço |
| Licença Maternidade | 120 dias (INSS) | 120 dias (INSS) |
| 13º salário e férias | Recebe valor agregado em cada projeto mês a mês | 1 vez por ano |
| FGTS | Recebe valor agregado no projeto mensalmente, chegando até 30% da produção mensal. | Limitado a 8% com direito de recebimento apenas na rescisão, aposentadoria ou linhas de crédito da caixa. |
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Esse é novo canal para esclarecermos dúvidas sobre o cooperativismo, como alternativa no plano de carreira dos profissionais de educação física, mercado de trabalho, bem como as atualidades da legislação e dúvidas de como contratar os serviços de uma cooperativa para sua academia.
