Coopfit Cooperando com a Vida


A Responsabilidade do Prof. Educação Física
18/03/2011, 21:18
Filed under: Academias em condomínios

A Carta Brasileira de Educação Física estabelece como meta da profissão (E.F.) no Brasil contribuir para a qualidade de vida da população, sem distinção de qualquer condição humana, e sem perder de vista a formação da criança, jovens, adultos e idosos. O documento ressalta também que a atividade deve ser conduzida pelos profissionais de Educação Física, além de orientar para a preparação destes profissionais e enumerar as responsabilidades dos governos e Conselhos. A Educação Física vem sofrendo transformações, principalmente com a regulamentação da própria profissão, através da Lei nº 9696/98, que possibilitou a criação de órgãos fiscalizadores e normatizadores da atividade profissional.

Com o crescimento e a valorização da profissão e com o trabalho dos agentes de fiscalização, problemas como alguns casos de acidentes em academias com lesões graves e, até mesmo, mortes decorrentes da omissão de profissionais da área ou seus subordinados ficaram mais evidentes e se tornaram conhecidos pela sociedade.  Porém, percebe-se ainda que as vítimas raramente buscam amparo junto ao Poder Judiciário, seja pela falta de conhecimento de seus direitos, como também em decorrência da dificuldade de acesso a uma ordem jurídica justa, e por possuírem o  ônus de provar a culpa do profissional, não obtendo, desta maneira, a reparação dos  prejuízos sofridos.

O objetivo principal da Responsabilidade Civil é garantir o direito do lesado à segurança e servir como sanção civil de natureza compensatória. A Constituição Brasileira se refere à indenização de danos materiais e morais em diversos dispositivos. A legislação infraconstitucional também deixa claro àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, deverá indenizá-lo (vide artigos 186 e 927 e outros do Código Civil Brasileiro). Portanto, o Profissional de Educação Física deve ficar atento para não ser responsabilizado por seus atos, se conscientizando dos prejuízos que possam causar, tanto em nível moral, quanto jurídico.

O profissional da área, na sua missão de prevenir, orientar e aconselhar encontra-se no centro das atividades preservadoras da saúde. Daí surge a relação entre a Educação Física e o Direito, que vem se adaptando em conformidade com a situação provocada, se tornando indiferente à condição social daquele que se compromete a uma obrigação.

  • Prof. Claudiomar Feitosa é advogado e 1º presidente do Cref12-PE/AL

 Fonte: Boletim Confef n. 65



Cooperativa – Como firmar convênio para academias?
31/08/2010, 13:09
Filed under: Academias

O funcionamento de uma cooperativa tem por base o seu estatuto social, onde estão determinadas as atividades que elas irão realizar no mercado, e também as normas e direitos que os cooperados deverão cumprir. A assembléia geral ordinária é órgão máximo da cooperativa, onde uma vez por ano são reunidos todos os cooperados para votar sobre o plano de trabalho, balanço financeiro e eleição dos cargos de conselho. A estrutura administrativa da cooperativa é composta pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, que administram o funcionamento da cooperativa durante o seu mandato.

 A cooperativa funciona como uma empresa, dessa forma possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e registro na Junta Comercial do Estado de S.Paulo. São segmentadas por categoria profissional. Para se associar a uma cooperativa é necessário assistir a uma reunião de esclarecimento, onde será informado ao futuro cooperado sobre o estatuto social da cooperativa. Após esse processo preenche uma proposta de adesão (na qual entrega cópia de seus documentos pessoais), e adquiri uma quota-parte. A quota-parte que dá direito ao cooperado na singularidade de voto nas assembléias, e de usufruir dos benefícios da cooperativa.

 Ao se tornar cooperado você exercerá sua atividade no mercado em caráter de autônomo, terá direito à aposentadoria e outros benefícios da previdência social, conforme lei n. 10.666/03. Sobre a sua produtividade contribuirá com os fundos cooperativos obrigatórios, e terá retenção de inss e imposto de renda, de acordo com a tabela vigente.

 Passos importantes para ingressar em uma cooperativa:

1-      Se a cooperativa é do segmento ou atividade de educação física;

2-      Existe a convocação anual para participar das assembléias gerais ordinárias;

3-      Possui registro nos órgãos competentes: Cnpj e Junta Comercial;

4-      Quais os fundos obrigatórios determinados no seu estatuto;

5-      Qual o valor da quota-parte e como funciona sua devolução;



Sejam bem-vindos!
19/01/2010, 19:12
Filed under: Academias

Esse é novo canal para esclarecermos dúvidas sobre o cooperativismo,  como alternativa no plano de carreira dos profissionais de educação física, mercado de trabalho, bem como as atualidades da legislação e dúvidas de como contratar os serviços de uma cooperativa para sua academia.




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