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COOPERATIVA: Oportunidade para profissionais
Cooperativa é uma associação autônoma formada por profissionais de uma mesma área ou segmento, que se unem para melhorar suas condições de trabalho e renda. Através dessa união os profissionais conseguem se tornar mais competitivos no mercado de trabalho, por força da redução de impostos e encargos sociais em sua operação. Esses subsídios legais permitem que, a remuneração de um profissional cooperado seja superior em média 30%, em relação à média de um profissional com registro em carteira.
Através da cooperativa você se torna um “empreendedor”, podendo planejar melhor sua carreira e ganhando de acordo com sua produtividade. A cooperativa busca e cria oportunidades no mercado, através de contratos de prestação de serviços com as academias, condomínios e empresas onde serão oferecidos programas de condicionamento físico, musculação, ginástica, personal trainer e outros. Dessa forma, toda a administração (marketing, vendas, cobrança e jurídico) fica por conta da cooperativa, e os cooperados usufruem a carteira de clientes, decidindo em qual cliente trabalhar e quanto ganhar. Além disso, o cooperado também pode indicar clientes para a cooperativa, e se tornar um gestor de negócios, onde ele terá o seu ganho pelo trabalho e também um percentual do contrato a título de bonificação. Um exemplo é o cooperado indicar uma academia onde ele vá trabalhar como instrutor de musculação, e nessa academia precise de mais 4 instrutores. A cooperativa encaminhará os 4 instrutores, e o cooperado que indicou terá uma remuneração sobre esses 4 instrutores.
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Regime de Encargos Sociais e benefícios
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Coopfit (Cooperativa) |
Registro em carteira |
| INSS | Retenção de 11% | Retenção de 8% a 11% |
| Aposentadoria e Seguro Acidente Trabalho | Tem direito por tempo de serviço | Tem direito por tempo de serviço |
| Licença Maternidade | 120 dias (INSS) | 120 dias (INSS) |
| 13º salário e férias | Recebe valor agregado em cada projeto mês a mês | 1 vez por ano |
| FGTS | Recebe valor agregado no projeto mensalmente, chegando até 30% da produção mensal. | Limitado a 8% com direito de recebimento apenas na rescisão, aposentadoria ou linhas de crédito da caixa. |